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O poder das Guardas Municipais para aplicar multas – Supremo Tribunal Federal (STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quinta-feira (6) o poder das Guardas Municipais para aplicar multas sobre qualquer tipo de infração de trânsito cometida nas cidades. A decisão foi proferida numa ação envolvendo a cidade de Belo Horizonte, mas o entendimento valerá para qualquer outro município cuja guarda esteja impedida de multar pela Justiça.

Hoje não existe uma proibição na lei para que as guardas municipais apliquem as multas, mas algumas ações no STF contestavam a prática.valerá para qualquer outro município cuja guarda esteja impedida de multar pela Justiça.

Na ação analisada nesta quinta, o Ministério Público de Minas Gerais, contrário ao poder de fiscalização de trânsito da Guarda Municipal, argumentava que o órgão, vinculado ao município, não poderia “usurpar” atribuições da Polícia Militar, ligada ao governo estadual.

O julgamento no STF foi iniciado em maio e, na ocasião, o relator, ministro Marco Aurélio Mello, votou no sentido de permitir a aplicação das multas pelas guardas, mas desde que limitadas a infrações que poderiam afetar a proteção de bens, serviços e instalações municipais.

Assim, o órgão poderia fiscalizar condutas como excesso de velocidade, estacionamento em locais proibidos, tráfego de veículos com peso acima do permitido para determinada via ou a realização de obras ou eventos sem autorização que atrapalhem a circulação de veículos ou pedestres.

“A regulamentação legal alusiva às atribuições da guarda apenas se mostra válida se mantiver alguma relação com a proteção dos bens, serviços e instalações do município”, afirmou à época.

Na mesma sessão, o ministro Luís Roberto Barroso divergiu, de modo a permitir que a Guarda Municipal aplicasse qualquer tipo de multa. Para ele, a Guarda Municipal também pode acumular poder de polícia para fiscalizar o trânsito.

A controvérsia dividiu os ministros: ao lado de Marco Aurélio, se posicionaram Teori Zavascki, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Cámen Lúcia, para restringir a atuação das guardas. Foram vencidos, no entanto, por Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Celso de Mello, Edson Fachin e Gilmar Mendes.

Conforme dados do STF, a decisão deverá orientar ao menos outros 23 processos envolvendo a mesma questão em outros tribunais.

PROJETO DE LEI Nº 649 - AQUISIÇÃO DE VIATURAS E EQUIPAMENTOS PARA AS GUARDAS MUNICIPAIS DE SÃO PAULO

Projeto que autoriza ao Governador do Estado de São Paulo para a aquisição de viaturas e equipamentos para as Guardas Municipais, é aprovado na Comissão de Segurança Pública da Assembleia do Estado de São Paulo
Projeto que autoriza ao Governador do Estado de São Paulo para a aquisição de viaturas e equipamentos para as Guardas Municipais, é aprovado na Comissão de Segurança Pública da Assembleia do Estado de São Paulo e agora segue para a Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento.

Esta é uma antiga reivindicação dos Prefeitos que queriam buscar verbas no Estado, pois, pela legislação atual tornava inviável esta aquisição.

Com o projeto de Autoria do Deputado Chico Sardelli, e a parceria do nosso Amigo Carlinhos Silva, as Guardas do Estado de São Paulo terão condições plenas de buscar o apoio do Governo do Estado.

Este é um trabalho realizado pela Frente Parlamentar em prol das Guardas do Estado de São Paulo, que tem como Presidente o nobre Deputado Chico Sardelli, e outros Deputados apoiadores, cabe ainda ressaltar a importante atuação do nosso Amigo Carlinhos Silva, na elaboração deste projeto, bem como outras lutas, dentre elas a da Aposentadoria Especial na Cidade de São Paulo e em outras cidades do interior.

Já foram mais de 50 projetos da Aposentadoria Especial enviados para as Câmaras das Cidades onde os Guardas se engajaram nesta luta.


PROJETO DE LEI Nº 649, DE 2013

Autoriza o Poder Executivo a liberar recursos para as guardas municipais

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:

Artigo 1º - Ficar o Poder Executivo autorizado a liberar recursos para os municípios investirem em segurança.

Parágrafo único - Os recursos  previstos nesta lei deverão ser destinados exclusivamente às Guardas Municipais na aquisição de veículos equipados, coletes a prova de bala e uniformes (cinturão, coturno, camiseta e outros).

Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.