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Guarda Civil Ambiental de Guarulhos atende denúncia sobre suposto corte ilegal de árvore

Guarda Civil Ambiental de Guarulhos atende denúncia sobre suposto corte ilegal de árvore
A Guarda Civil Ambiental de Guarulhos atendeu a uma denúncia anônima de suposto corte ilegal de árvore e descobriu três infrações ambientais no Parque Recreio São Jorge, nesta sexta (8).

A Guarda localizou uma construção de uma estrada irregular num terreno particular na intersecção das ruas Paraguaçu e Agudos do Sul, com o uso de retroescavadeira.

Segundo a GCM Ambiental, no local estariam sendo cometidos três irregularidades: cortes de árvore sem autorização, movimentação de terra e intervenção em áreas de topo de morro. O local fica na divisa com o Parque Estadual da Cantareira.

Mas a mata da reserva não foi danificada.

O dono da propriedade foi multado em flagrante e pode recorrer. Se conseguir se livrar da multa, terá que arcar com uma compensação ambiental.

A ação da GCM no Recreio contrasta com a do do terreno particular de 68 mil m³ na Estrada do Elenco, Jardim Primavera, invadido no dia 20 de julho por 250 pessoas.

Fonte: DG

Crime ambiental - As Plantas Ornamentais

Crime ambiental ( Plantas Ornamentais)

Muito embora as plantas ornamentais estivessem protegidas desde a década de 60, foi a partir de 1998, com o advento da Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9605/98), que passaram a ser efetivamente amparadas. Anteriormente, as condutas de destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia (art. 49) eram meras contravenções penais, vulgarmente chamadas de “crimes anões”, caracterizadas, principalmente, por serem punidas moderadamente.

Hoje, a prática dolosa destas condutas é crime ambiental, punida com detenção, de três meses a um ano, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente, o que levou os órgãos ambientais repudiarem com maior intensidade atos que atinjam plantas ornamentais. A consagração da cidade como o principal ambiente para o homem viver fez com que o Direito Ambiental se preocupasse com o equilíbrio ecológico também do meio ambiente urbano, cujo objetivo maior é o de propiciar a todos, indistintamente, a sadia qualidade de vida. Assim, o crime trazido pela Lei 9605/98 visa muito mais que a humilde proteção de plantas em logradouros públicos ou em propriedade alheia, a sua intenção é a de ser mais uma ferramenta de salvaguarda do ambiente urbano.

Conduta

As condutas punidas são as de destruir, danificar, lesar ou maltratar. Destruir significar devastar, extinguir; danificar é estragar, prejudicar; lesar dá a ideia de ofender, molestar e; maltratar é tratar mal. Aquele que, propositadamente, espalha herbicida nas plantas pratica a conduta de destruir; se as poda quase sacrificando a de danificar; se retira a casca superficial do tronco a fim de matá-las a de lesar e; se as deixa sem água a de maltratar.

Plantas

Incluem-se quaisquer vegetais, os rasteiros, arbustivos e até mesmo os arbóreos. Estas plantas não têm apenas a serventia de abrilhantar ou enfeitarem o ambiente urbano, purificam o ar, melhoram o microclima da cidade, reduzem a velocidade do vento, favorecem a infiltração de águas das chuvas, abrigam a fauna e amortecem ruídos. Portanto, o equilíbrio do meio ambiente urbano também depende das plantas de ornamentação, são indispensáveis.

Logradouros

Os logradouros públicos são os bens de uso comum do povo, tais como praças, ruas, avenidas, pontes, travessas etc. Por outro lado, propriedade privada alheia é o bem imóvel pertencente a particular que não o próprio praticante das condutas de destruir, danificar, lesar ou maltratar as plantas de ornamentação. Assim, o vizinho que pratica uma destas condutas nas plantas ornamentais do outro estará cometendo crime ambiental.


A Furcraea selloa var. marginata é uma das plantas ornamentais mais comuns da família Agavaceae em cultivo no Brasil, principalmente em praças.

Fica muito grande, com vários metros de altura, por isso deve-se planejar bem o local onde será plantada, pois seus espinhos são um problema quando as folhas ficam em locais de passagem.

Normalmente é confundida com Agave americana, mas é bem maior, possuindo porte arbóreo. As cores também são mais vivas. A parte de baixo da folha de F. selloa e bem áspera, enquanto a parte de cima é mais lisa.
Vai bem em qualquer solo e é bem resistente às intempéries depois que está estabelecida.

Encontrado Uma Serpente de 5 Cabeças


Esta é uma serpente encontrada em um templo em ...... Olhando como uma criatura da mitologia, animais de várias cabeças ocorrem na vida real, como gêmeos siameses ou parasitárias. Não é só na mitologia que as criaturas são dadas a ter duas ou mais cabeças. Esta condição, onde um animal ou ser humano que tem mais de uma cabeça é denominado como polycephaly causado devido a anomalia do desenvolvimento durante a mutação genética.

Veja Aqui mais detalhes sobre a Serpente!

Vídeo :: Solução Preventiva Para o Meio Ambiente


O Plástico oxibiodegradável é uma tecnologia desenvolvida por uma empresa inglesa, chamada RES. Todas as informações sobre este produto serão tiradas do site oficial desta empresa no Brasil (www.resbrasil.com.br).

É importante lembrar aqui, que segundo RES Brasil, o plástico é derivado do gás produzido pela combustão do petróleo, portanto, se esse gás não for utilizado para a produção das resinas plásticas, mesmo assim ele irá para a natureza na forma de gás, contribuindo para o aquecimento global e poluição. É de bom senso responsável aproveitar este co-produto do petróleo, que é produzido continuamente, para a fabricação de um bom produto como é a embalagem plástica. A tecnologia do oxibiodegradável vem como alternativa para diminuir a poluição causada pelo plástico.



fonte:www.resbrasil.com.br

Lei que obriga o uso de sacolas plásticas Oxibiodegradáveis em Guarulhos


DESCUMPRIMENTO DA LEI 6.481 DESDE 2009 PELOS COMERCIANTES 

As tradicionais sacolas plásticas fornecidas por estabelecimentos comerciais para o acondicionamento de produtos estão com os dias contatos em Guarulhos. O prefeito sancionou a Lei 6.481, de autoria do vereador Alencar Santana (PT) que obriga a utilização de embalagens biodegradáveis ou reutilizáveis. A administração municipal estipulou o prazo de 60 dias para regulamentar a Lei.

De acordo com o texto da Lei, a embalagem plástica biodegradável deve ser confeccionada de qualquer material que apresente degradação acelerada por luz e calor e que se desintegre por oxidação em até 18 meses. Segundo o especialista no setor, Nivaldo Bofio, representante brasileiro da empresa inglesa Symphony - empresa especializada na confecção de sacolas oxiobiodegradáveis – se o comerciante guarulhense tiver apenas a opção de utilizar sacolas biodegradáveis – feitas de resina de milho e mandioca, por exemplo – poderá pagar até dez vezes a mais do valor das sacolas tradicionais. Para ele, a melhor opção é a utilização das embalagens oxiobiodegradáveis. “É a mesma embalagem utilizada pelo comércio, com uma diferença, no processo de fabricação é adicionada uma espécie de sal ao plástico que permite a decomposição do material em até dois anos”, explicou.

Bofio afirma que, hoje, já existem empresas no país vendendo as embalagens oxiobiodegradáveis pelo mesmo valor das tradicionais. “É uma alternativa viável e barata, que não prejudicará a mão de obra existente para a fabricação das sacolas e que pode ser utilizada por grandes e pequenos stabelecimentos”, afirmou.

Para o gerente do Supermercado Barbosa, Hélio Pereira, se as novas embalagens forem mais caras que as tradicionais, inevitavelmente os custos serão repassados para o consumidor. Ele contou que o supermercado já comercializa as sacolas retornáveis, mas afirma que o produto está encalhado na loja. “Neste início do ano, a loja do Taboão, por exemplo, não vendeu nenhuma sacola. Os consumidores preferem pegar as tradicionais sacolas para utilizarem como lixo”, disse.

Já o empresário José Marinho da Silva, da Trópicos Magazine, sabe que é preciso pensar em alternativas que não prejudique o meio ambiente, mas ressalta que a administração municipal tinha que ter ouvido os comerciantes. “Era preciso ouvir os fabricantes das sacolas plásticas e os comerciantes para saber qual a melhor alternativa, pois se a embalagem biodegradável for mais cara que as tradicionais, certamente teremos que repassar o valor para os consumidores”, falou.

Resposta - Segundo o secretário de Governo, Alencar Santana, autor do projeto, o objetivo da Lei nº 6.481 é estritamente de preservação do meio ambiente. Ele garantiu, também, que as embalagens oxiobiodegradáveis também poderão ser utilizadas

Até o dia 9 de julho/2009, os estabelecimentos comerciais terão que se adequar a nova Lei, quem descumprir poderá ser multado em até 1000 UFGs – cerca de R$ 1.900.

Atualizado em 30/01/2009 15:15:13
Publicado em 24/01/2009 07:59:59
Fonte: http://www.aceguarulhos.com.br/content.php?m=20090123120128