Um flanelinha furtou um capacete de uma moto estacionada e, após rodar algumas ruas com o objeto, decidiu vendê-lo. O ladrão só não imaginava que estava negociando o produto com o irmão da vítima e acabou preso.
§ 1º – A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
§ 2º – Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.
§ 3º – Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.