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Combinações Timemania e Dicas para Apostar

Combinações Timemania

Combinações Timemania 

Existem muitas combinações Timemania para fazer a sua fezinha e ainda ajudar seu time favorito financeiramente. Mas, para realizar uma aposta assertiva é preciso estar atento a algumas estatísticas, como as dezenas que mais saem nessa loteria e quem sabe assim ter mais chances de vitória.

Sendo assim, algumas possibilidades de combinações Timemania é usar as dezenas quentes, são elas:

20 – saiu 204 vezes;

21 – saiu 198 vezes;

61 – saiu 195 vezes;

70 – saiu 193 vezes;

71 – saiu 188 vezes;

80 – saiu 188 vezes;

39 – saiu 187 vezes;

69 – saiu 187 vezes;

72 – saiu 187 vezes;

12 – saiu 186 vezes.


Você pode combinar as dezenas mais sorteadas e fazer uma estratégia de jogo mais assertiva. Agora se você é pé frio, então precisa conhecer as dezenas atrasadas.


Confira quais as dezenas menos sorteadas da Timemania:

36 – saiu 54 vezes;

23 – saiu 53 vezes;

71 – saiu 36 vezes;

03 – saiu 33 vezes;

75 – saiu 30 vezes;

04 – saiu 29 vezes;

69 – saiu 28 vezes;

42 – saiu 26 vezes;

78 – saiu 25 vezes;

42 – saiu 24 vezes.

Seja com as dezenas quentes ou dezenas atrasadas, você pode criar as suas próprias combinações da Timemania e fazer uma fezinha na loteria preferida dos amantes de futebol.

Onde usar as combinações Timemania?

Quer aplicar as combinações Timemania? Então, você veio ao lugar certo, o melhor site de loterias do Brasil, estamos na internet desde 2007.

Como usar o ChatGPT para Jogar na Loteria

Desde seu lançamento em versão beta, a inteligência artificial ChatGPT, da OpenAI, tem gerado muitos debates. Essa plataforma poderosa é capaz de realizar pesquisas de maneira ágil, elaborar códigos e até produzir trabalhos acadêmicos.


inteligência artificial ChatGPT

Diante de todo esse potencial da IA, temos a verdadeira adversária: as probabilidades matemáticas. 

Será que o ChatGPT pode auxiliar na escolha dos números mais propensos a serem sorteados em jogos de azar, como a Mega Sena? 

Com a Mega da Virada tendo entregue seu prêmio recorde de aproximadamente R$ 540 milhões em 2022, testamos a tecnologia da OpenAI para tentar prever as seis dezenas que seriam sorteadas. 

Confira as respostas fornecidas pela IA.

O ChatGPT, uma inteligência artificial, tem conhecimentos sobre os números da Mega Sena. Como você pode imaginar, estou de volta ao trabalho e, certamente, não fui um dos ganhadores da Mega da Virada. Isso significa que a incrível capacidade de processamento do ChatGPT não é rival às probabilidades matemáticas, e a IA deixa isso claro assim que se inicia uma conversa sobre a Mega Sena e apostas.

Quando perguntei ao ChatGPT quais foram os seis números sorteados na Mega Sena do dia 31 passado, a IA respondeu com um texto afirmando que não consegue prever números, mas pode oferecer sugestões. 

Além disso, a plataforma aproveitou para fazer um alerta sobre a necessidade de cautela em relação aos jogos de azar.


Mega-Sena inteligência artificial ChatGPT


Mas quando fiz a pergunta correta o chatgpt deu seu palpite veja abaixo:

Pergunta: Com base em conhecimentos do chatgpt, indique 6 dezenas da Mega-Sena, num universo de 01 a 60 dezenas. Evite dezenas com final 04 e 06.

Resposta: Aqui estão 6 dezenas da Mega-Sena, evitando finais 04 e 06:

07 - 12 - 23 - 35 - 48 - 59

Esse palpite é para qualquer concurso, mas vou jogar hoje dia 23.10.2024. Vamos vê quantas dezenas vou acertar nesse palpite. Obs. Vou fazer outros jogos com base nesse palpite.

Utilizei o chatgpt com perguntas completas e nada de adivinhar as dezenas, isso é impossível.

Espero ter ajudado e boa sorte com a inteligência artificial.



Resultado da Dupla-Sena 2726 - Loterias - CAIXA

Confira o resultado da Dupla Sena 2726, realizado no dia 11/10/2024 ( Sexta-feira ), a partir de 20:00h, (horário de Brasília), no “Espaço de Loterias da Caixa”, Av. Paulista, 750 , São Paulo/SP, sob a supervisão e responsabilidade da Caixa Econômica Federal. 


Resultado da Dupla Sena

Resultado da Dupla Sena 2726

Sorteio realizado no ESPAÇO DA SORTE em SÃO PAULO, SP

    1º sorteio
    11 20 22 31 38 40

    2º sorteio
    17 18 20 28 33 43

Estimativa de prêmio do próximo concurso 14/10/2024

R$ 5.500.000,00

Premiação - 1º Sorteio

6 acertos
Não houve ganhadores

5 acertos
17 apostas ganhadoras R$ 5.410,12

4 acertos
769 apostas ganhadoras R$ 136,68

3 acertos
16.163 apostas ganhadoras R$ 3,25

Premiação - 2º Sorteio

6 acertos
Não houve ganhadores

5 acertos
15 apostas ganhadoras R$ 5.518,31

4 acertos
899 apostas ganhadoras R$ 116,91

3 acertos
18.173 apostas ganhadoras R$ 2,89

Arrecadação total: R$ 3.030.875,00

Jogando Com um bilhete único da Dupla Sena, você tem o dobro de chances de ganhar: são dois sorteios por concurso e você ganha acertando os números 3, 4, 5 ou 6  no primeiro e/ou segundo sorteio. Basta escolher de 6 a 15 números entre os 50 disponíveis e torcer. 

Você também pode deixar o sistema escolher os números para você (Surpresinha) e/ou concorrer com a mesma aposta por 2, 3, 4, 6, 8, 9 ou 12 corridas consecutivas (Teimosinha). estampas A Dupla Sena é sorteada às segundas, quartas e sextas-feiras, a partir das 20h.

Você pode retirar seu prêmio em qualquer casa lotérica credenciada ou agência CAIXA. Caso o prêmio bruto seja superior a R$ 2.259,20, o pagamento só poderá ser realizado  nas agências  CAIXA, mediante apresentação do CPF  original e do comprovante original da aposta vencedora. 

Valores iguais ou superiores a R$ 10.000,00 são pagos em no  mínimo  dois dias úteis a partir de sua apresentação em agência CAIXA.  Apostas realizadas no portal Loterias CAIXA ou no aplicativo Loterias CAIXA Os prêmios de apostas realizadas no portal Loterias CAIXA ou no app Loterias CAIXA, com valor líquido de até R$ 1.581,44 (bruto de 2.259,20), poderão ser retirados em qualquer agência  ou unidade lotérica CAIXA ou, ainda, por transferência no Mercado Pago. . , dependendo da escolha do apostador.  

Caso a opção seja ganhar na loteria, é necessário apresentar o comprovante de aposta impresso  (que possui  código de barras) além de trazer  o código de resgate (números 6), número criado no portal Loterias CAIXA, com prazo. válido por 24 horas.  Outra opção para obter um bilhete de loteria é gerar um código QR  para cada aposta vencedora, entrando no portal Loterias CAIXA por meio de um dispositivo móvel (celular, tablet, etc.). 

Jogando Com um bilhete único da Dupla Sena, você tem o dobro de chances de ganhar:

Jogando Com um bilhete único da Dupla Sena, você tem o dobro de chances de ganhar: são dois sorteios por concurso e você ganha acertando os números 3, 4, 5 ou 6  no primeiro e/ou segundo sorteio. Basta escolher de 6 a 15 números entre os 50 disponíveis e torcer. 

Dupla Sena,

Você também pode deixar o sistema escolher os números para você (Surpresinha) e/ou concorrer com a mesma aposta por 2, 3, 4, 6, 8, 9 ou 12 corridas consecutivas (Teimosinha). estampas A Dupla Sena é sorteada às segundas, quartas e sextas-feiras, a partir das 20h.

Dupla Sena
Quantidade de Nº JogadosApostas FeitasPreço
61R$ 2,50
77R$ 17,50
828R$ 70,00
984R$ 210,00
10210R$ 525,00
11462R$ 1.155,00
12924R$ 2.310,00
131.716R$ 4.290,00
143.003R$ 7.507,50
155.005R$ 12.512,50

Preços O preço bruto corresponde a 43,35% da arrecadação. Desse valor, são distribuídos no primeiro lote: 30% entre aqueles que acertam 6 números, 10% entre aqueles que acertam 5 números, 8% entre aqueles que acertaram 4 números, 4% entre aqueles que acertaram 3 números; E para a segunda execução: 11% é dado para quem acertar 6 números, 9% entre aqueles que acertaram 5 números, 8% entre aqueles que encontraram corretamente 4 números e 4% entre aqueles que acertaram 3 números; Foram arrecadados 16%  para a primeira parte do primeiro sorteio (seis jogos) da próxima competição especial de Páscoa. 

Caso não haja vencedor em qualquer faixa de premiação, os valores são acumulados para a próxima corrida, nas 6 rodadas do primeiro sorteio. , , , Encontre uma loteria Escolha abaixo sua cidade  e encontre um ponto lotérico perto de você. Escolha seu país Escolha seu país cidade Encontre a loteria Receba seu prêmio Receba seu prêmio 

Você pode retirar seu prêmio em qualquer casa lotérica credenciada ou agência CAIXA. Caso o prêmio bruto seja superior a R$ 2.259,20, o pagamento só poderá ser realizado  nas agências  CAIXA, mediante apresentação do CPF  original e do comprovante original da aposta vencedora. 

Valores iguais ou superiores a R$ 10.000,00 são pagos em no  mínimo  dois dias úteis a partir de sua apresentação em agência CAIXA.  Apostas realizadas no portal Loterias CAIXA ou no aplicativo Loterias CAIXA Os prêmios de apostas realizadas no portal Loterias CAIXA ou no app Loterias CAIXA, com valor líquido de até R$ 1.581,44 (bruto de 2.259,20), poderão ser retirados em qualquer agência  ou unidade lotérica CAIXA ou, ainda, por transferência no Mercado Pago. . , dependendo da escolha do apostador.  

Caso a opção seja ganhar na loteria, é necessário apresentar o comprovante de aposta impresso  (que possui  código de barras) além de trazer  o código de resgate (números 6), número criado no portal Loterias CAIXA, com prazo. válido por 24 horas.  Outra opção para obter um bilhete de loteria é gerar um código QR  para cada aposta vencedora, entrando no portal Loterias CAIXA por meio de um dispositivo móvel (celular, tablet, etc.). 

O código QR  gerado é válido por 60 minutos e pode ser lido por qualquer lotérica. Ao receber por QR code não é necessário imprimir o comprovante.

Jogos de azar : regras e diretrizes para o jogo responsável

 Portaria SPA/MF Nº 1231 DE 31/07/2024



Estabelece regras e diretrizes para o jogo responsável e para as ações de comunicação, de publicidade e propaganda e de marketing, e regulamenta os direitos e deveres de apostadores e de agentes operadores, a serem observados na exploração comercial da modalidade lotérica de apostas de quota fixa de que tratam o art. 29 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023.



Seção I - Dos Deveres do Agente Operador de Apostas para Garantia do Jogo Responsável

Art. 3º Para fins de implementação do jogo responsável, o agente operador de apostas deverá:

I - atuar com diligência na estruturação de seu sistema de apostas, de toda ação de publicidade, propaganda e de marketing, bem como de seus canais físicos ou eletrônicos, a fim de:

a) respeitar os preceitos do jogo responsável;

b) prevenir a dependência e transtornos do jogo patológico; e

c) garantir a observância da proibição de apostas por crianças e adolescentes;

II - promover a conscientização sobre os riscos de dependência, de transtornos do jogo patológico e sobre a proibição de jogo por crianças e adolescentes mediante a:

a) colaboração com campanhas educativas do setor destinadas à sociedade em geral e aos grupos em risco de dependência e de transtornos do jogo patológico; e

b) realização de ações e de campanhas educativas próprias com seu público consumidor em potencial;

III - manter comunicação sistemática com os apostadores cadastrados, segundo sua política de jogo responsável, alertando sobre jogo responsável, riscos de dependência e de transtornos do jogo patológico, formas de prevenção e alternativas de tratamento; e

IV - elaborar a política de jogo responsável e garantir que ela reflita de maneira fidedigna o funcionamento real de seu sistema de apostas.

Art. 4º No sistema de apostas, para fins de implementação do jogo responsável, o agente operador de apostas deverá:

I - informar ao apostador, no momento do cadastro, assim como no momento do acesso ao sistema de apostas, quanto aos riscos de dependência, de transtornos do jogo patológico e de perda dos valores das apostas;

II - informar o retorno teórico ao jogador de cada jogo on-line disponibilizado no sistema de apostas;

III - orientar sobre sinais de alerta para autovigilância quanto ao risco de dependência e de transtornos do jogo patológico;

IV - possibilitar aos apostadores a:

a) adoção de limite prudencial de aposta por tempo transcorrido, perda financeira, valor total depositado ou quantidade de apostas, com a possibilidade de vincular tais limites a períodos diário, semanal, mensal ou outros períodos;

b) opção pela programação, no sistema de apostas, de alertas ou de bloqueios de uso, conforme o tempo transcorrido na sessão do apostador;

c) adoção de períodos de pausa, nos quais o apostador terá acesso, mas não poderá apostar em sua conta; e

d) solicitação de autoexclusão, por prazo determinado ou de forma definitiva, em que o apostador terá sua conta encerrada, só podendo voltar a registrar-se após finalizado o período definido;

V - garantir mecanismo de exclusão temporária ou definitiva no sistema de apostas, em que o apostador terá sua conta encerrada, só podendo voltar a registrar-se após finalizado o período definido;

VI - acompanhar o comportamento de apostadores quanto ao risco de dependência e de transtornos do jogo patológico;

VII - sugerir, independentemente de solicitação, a adoção de limites prudenciais associados a alertas ou bloqueios, a realização de autoteste ou a adoção de mecanismo de autoexclusão a todos apostadores e usuários da plataforma, de acordo com a classificação de perfil constante em sua política de jogo responsável;

VIII - suspender o uso do sistema de apostas pelos apostadores em risco alto de dependência e de transtornos do jogo patológico, conforme sua política de jogo responsável;

IX - disponibilizar, de forma clara e acessível, seção específica de "jogo responsável" no sistema de apostas, com o seguinte conteúdo mínimo:

a) orientações sobre como apostar de forma responsável e sobre riscos associados às apostas, inclusive de dependência, de transtornos do jogo patológico e de outros problemas associados aos jogos;

b) oferecimento de questionário de autoavaliação sobre riscos associados às apostas, inclusive de dependência, de transtornos do jogo patológico e de outros problemas associados aos jogos;

c) indicação de "sinais de alerta" para autovigilância quanto ao risco de dependência e de transtornos do jogo patológico;

d) instruções claras para acesso do apostador a mecanismos preventivos de dependência e de transtornos do jogo patológico, a seu histórico e a sua situação atual no sítio eletrônico quanto a tempo e valores gastos em apostas; e

e) informações e canais de proteção do apostador;

X - manter painel de informação permanente de fácil acesso, com dados da conta gráfica, detalhando o tempo de uso do sistema, perdas financeiras incorridas e saldo financeiro disponível;

XI - implementar alertas de tempo de atividade dos apostadores, segundo critérios e periodicidade definidos em sua política de jogo responsável;

XII - indicar os canais de atendimento e de ouvidoria para os apostadores, que devem ser acessíveis pela internet, inclusive para orientar apostadores com risco de dependência e de transtornos do jogo patológico e seus familiares quanto à obtenção de ajuda e tratamento;

XIII - garantir, no caso da modalidade física, os canais de atendimento e de ouvidoria também de forma presencial;

XIV - disponibilizar, em caso de modalidade física, as informações sobre o jogo responsável nos estabelecimentos do agente operador de apostas de forma visual e de fácil leitura; e

XV - abster-se de firmar parceria, convênio, contrato ou qualquer outra forma de arranjo ou ajuste negocial para viabilizar ou facilitar o acesso a crédito ou a operação de fomento mercantil por parte de apostador.

§ 1º É proibida a utilização nos sistemas de apostas de artifícios que dificultem a opção livre e informada do apostador por quaisquer dos mecanismos previstos na regulamentação, inclusive o uso de desenho de produtos tecnológicos que retardem a livre opção do apostador.

§ 2º Os pedidos feitos pelo apostador de aumento nos limites prudenciais ou suspensão dos períodos de pausa somente poderão ser implementados pelo agente operador de apostas após vinte e quatro horas a partir de sua solicitação, desde que não viole a política de jogo responsável.

§ 3º No caso da autoexclusão, o agente operador poderá adotar prazo superior a vinte e quatro horas, segundo sua política de jogo responsável, para aceitar o novo cadastro necessário, caso o apostador tente sua reinclusão.

Art. 5º O agente operador de apostas deverá manter política de jogo responsável, que preveja:

I - ações e campanhas educativas;

II - política de comunicação com o apostador sobre jogo responsável, incluindo informação sobre a periodicidade da comunicação;

III - ferramentas analíticas e metodologia de classificação e análise de dados para acompanhar e avaliar os perfis de risco de dependência de apostadores, de transtornos do jogo patológico e de outros problemas associados ao jogo;

IV - regras e canais de uso dos mecanismos de prevenção de dependência de apostadores e de transtornos do jogo patológico; e

V - formas de atendimento a apostadores que necessitem de ajuda relacionada à dependência e aos transtornos do jogo patológico.

Art. 6º Na estruturação de suas políticas corporativas internas, os agentes operadores devem instruir e capacitar:

I - seus colaboradores, inclusive terceirizados, que interajam diretamente com os apostadores, para garantir que compreendam os problemas associados à dependência e aos transtornos do jogo patológico e saibam como orientar os apostadores quanto à temática; e

II - seus sócios, dirigentes, colaboradores, fornecedores e prestadores de serviços, para que conheçam os preceitos do jogo responsável, particularmente quanto às externalidades negativas individuais e coletivas da atividade, e para que zelem por uma exploração econômica socialmente responsável e ética.

Art. 7º A fim de contribuir para o permanente aperfeiçoamento regulatório relativo ao jogo responsável, os agentes operadores de apostas deverão:

I - avaliar a possibilidade de obter certificação sobre jogo responsável, emitida por organismo que ofereça procedimento de certificação no tema; e

II - em caso de oferta ao apostador de mecanismos optativos de aceleração de apostas, tais como lances automatizados ou sessões concomitantes, atuar com cautela e avaliar permanentemente o impacto do mecanismo sobre a incidência de dependência, de transtornos do jogo patológico e de outros problemas associados ao jogo.

Art. 8º É dever do agente operador de apostas impedir cadastro ou uso de seu sistema de apostas por:

I - menor de dezoito anos de idade;

II - proprietário, administrador, diretor, pessoa com influência significativa, gerente ou funcionário do agente operador;

III - agente público com atribuições diretamente relacionadas à regulação, ao controle e à fiscalização da atividade no âmbito do ente federativo em cujo quadro de pessoal exerça suas competências;

IV - pessoa que tenha ou possa ter acesso aos sistemas informatizados de loteria de apostas de quota fixa;

V - pessoa que tenha ou possa ter qualquer influência no resultado de evento real de temática esportiva objeto de loteria de apostas de quota fixa, incluídos:

a) pessoa que exerça cargo de dirigente desportivo, técnico desportivo, treinador e integrante de comissão técnica;

b) árbitro de modalidade desportiva, assistente de árbitro de modalidade desportiva, ou equivalente, empresário desportivo, agente ou procurador de atletas e de técnicos, técnico ou membro de comissão técnica;

c) membro de órgão de administração ou de fiscalização de entidade de administração de organizadora de competição ou de prova desportiva; e

d) atleta participante de competições organizadas pelas entidades integrantes do Sistema Nacional do Esporte.

VI - pessoa diagnosticada com ludopatia por laudo de profissional de saúde mental habilitado; e

VII - pessoas impedidas de apostar por decisão administrativa ou judicial específica, quando formalmente notificado.

Art. 9º A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, em conjunto com órgãos ou entidades públicas ou privadas, poderá estabelecer diretrizes para campanhas educativas e de conscientização quanto aos riscos de dependência e de transtornos do jogo patológico, sendo obrigatória a colaboração por parte dos agentes operadores de apostas.