O Tribunal do Júri é uma instituição prevista na Constituição Federal do Brasil, voltada para o julgamento de crimes dolosos contra a vida, como homicídio, infanticídio, aborto e auxílio ao suicídio. Ele se destaca por permitir a participação direta da sociedade no processo de julgamento, já que é composto por jurados leigos, ou seja, cidadãos comuns, que decidem sobre a culpabilidade ou inocência do réu.
Como funciona o Tribunal do Júri?
O Tribunal do Júri segue uma estrutura processual bem definida. Ele é composto por um juiz togado (profissional do direito) e um corpo de jurados (cidadãos). A sessão do Tribunal do Júri é dividida em três fases principais:
1. Escolha dos Jurados: Antes do julgamento, ocorre a seleção dos jurados. Um número maior de jurados do que o necessário é convocado, e, por sorteio, sete jurados são escolhidos para participar do julgamento específico. Os jurados podem ser recusados tanto pela defesa quanto pela acusação, sem necessidade de justificativa para um certo número de recusas, chamadas de "recusas peremptórias". As partes também podem impugnar jurados por "suspeição" se houver um motivo concreto (parentesco com uma das partes, por exemplo).
2. Instrução e Debate: Após a formação do Conselho de Sentença (grupo de jurados), são ouvidas as testemunhas de acusação e defesa, seguidas do interrogatório do réu. Em seguida, as partes (promotor de justiça e advogado de defesa) apresentam seus argumentos. Primeiro, a acusação expõe sua tese, tentando convencer os jurados da culpa do réu. Depois, a defesa tem a oportunidade de contrapor essas alegações. Em alguns casos, pode haver réplica da acusação e tréplica da defesa.
3. Votação e Sentença: Ao final dos debates, os jurados se reúnem em uma sala secreta para votar, de forma individual e sigilosa, sobre as questões formuladas pelo juiz, como, por exemplo, se o réu cometeu o crime ou se ele agiu em legítima defesa. Os votos são sempre "sim" ou "não", e as decisões são tomadas por maioria simples. O juiz, com base nas respostas dos jurados, elabora a sentença, podendo condenar ou absolver o réu.
Como são escolhidos os jurados?
A escolha dos jurados é feita com base em uma lista anual, que contém os nomes de cidadãos da localidade onde o tribunal funciona. As pessoas incluídas nessa lista são selecionadas aleatoriamente entre eleitores que possuam determinados requisitos, como:
Ser maior de 18 anos;
Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
Possuir conduta moral ilibada.
Esses jurados convocados para o júri não podem se recusar a participar sem motivo justificado, sob pena de multa. Contudo, há exceções, como pessoas que, por motivo de saúde ou outra razão legal, estejam impedidas de exercer a função.
Além disso, existem algumas categorias profissionais que são isentas de participar do Tribunal do Júri, como médicos, policiais, bombeiros, e pessoas que ocupam cargos públicos de grande relevância.
O Papel dos Jurados
Os jurados no Tribunal do Júri não precisam ter conhecimento jurídico. Seu papel é julgar os fatos do caso, com base nas provas e nos argumentos apresentados pelas partes. Eles decidem, por exemplo, se o réu é culpado ou inocente, mas a pena aplicável, em caso de condenação, é determinada pelo juiz togado, conforme a legislação vigente.
Os jurados são orientados a julgar de acordo com suas consciências e a verdade dos fatos, e não devem se basear em emoções ou preconceitos. O caráter sigiloso da votação visa garantir que suas decisões sejam livres de pressões externas.
Princípios do Tribunal do Júri
O Tribunal do Júri segue alguns princípios importantes:
Plenitude de Defesa: tanto a acusação quanto a defesa podem apresentar todos os meios de prova lícitos que entenderem necessários.
Sigilo das Votações: os jurados votam secretamente, de modo a evitar pressões ou constrangimentos.
Soberania dos Veredictos: as decisões dos jurados, em regra, não podem ser modificadas por instâncias superiores, salvo casos excepcionais.
Competência para Julgar Crimes Dolosos Contra a Vida: o Tribunal do Júri é reservado para julgamentos de crimes graves que envolvem a intenção de matar.
Assim, o Tribunal do Júri é uma forma de envolver a sociedade no processo judicial, garantindo que crimes graves sejam julgados por um grupo de cidadãos, além do juiz profissional. É uma garantia importante no sistema judiciário, que visa trazer equilíbrio entre a justiça formal e a opinião da comunidade.