A Justiça estabeleceu um prazo de 24 horas para que a Enel restabeleça a energia elétrica dos clientes impactados pelo temporal ocorrido na última sexta-feira (11) na capital e na Grande São Paulo. A decisão liminar, sujeita a recurso, estipula uma multa de R$ 100 mil por hora em caso de não cumprimento.
Até o final da tarde de quarta-feira (16), 74 mil clientes continuavam sem energia em função do fenômeno meteorológico.
A determinação do juiz Fabio de Souza Pimenta, da 32ª Vara Cível da capital, foi proferida na noite de terça-feira (15). O prazo inicia a contagem a partir da notificação do representante legal da Enel.
Na quarta-feira, o despacho foi enviado para publicação no Diário Oficial da Justiça e foi divulgado na edição desta quinta-feira (17).
"É inadmissível, neste momento processual, que haja não só a repetição da referida situação numa das maiores cidades da América Latina, mas também o seu agravamento conforme depreende-se da notória e incontroversa demora da requerida no tocante ao restabelecimento do fornecimento integral dos serviços de energia elétrica a toda população e da precariedade do atendimento desta pelos canais de informação (a ponto da requerida ter informado pela imprensa não haver prazo para a normalização dessa situação)", apontou o magistrado.