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Nova Portaria que estabelecerá diretrizes para o uso da força pelas Polícias Militar e civil em todo o Brasil

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) está prestes a publicar uma nova portaria que estabelecerá diretrizes para o uso da força pelas polícias militar e civil em todo o Brasil, além de se aplicar às guardas municipais. O novo regulamento estipula que o uso de armas de fogo deve ser considerado apenas como um “último recurso”, restringe as situações em que uma pessoa pode ser revistada e requer uma justificativa formal por escrito em casos excepcionais de uso de algemas.

Essa iniciativa visa atualizar as orientações da portaria de 2010, reunindo em um único documento leis, recomendações, inovações tecnológicas, decisões judiciais e decretos que estavam dispersos. De acordo com especialistas do governo, o objetivo principal é diminuir a letalidade das ações das forças de segurança.

Se um estado não cumprir as novas diretrizes, poderá perder parte dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) destinados a ações relacionadas ao uso da força, como a aquisição de equipamentos especiais. Anteriormente, o governo apenas considerava a observância das diretrizes para realizar os repasses. Essa alteração busca incentivar a adesão às novas normas.

O Ministério da Justiça, em comunicado, informou que, na semana passada, foi realizado um seminário para discutir o tema e coletar novas contribuições. O ministério também mencionou que o documento ainda está em processo interno e que os prazos para publicação e consulta pública estão sendo avaliados.

**Principais mudanças propostas**

Atualmente, as diretrizes federais para o uso da força estão dispostas na Portaria Interministerial 4.226, de 2010. O Ministério da Justiça formou um grupo de trabalho em janeiro para atualizar esse documento, que já está em vigor há 14 anos. A seguir, estão as novas propostas e uma comparação com as diretrizes vigentes:

**Uso de arma de fogo:**

- **Proposta:** Utilização como último recurso.

- **Situação atual:** Proíbe disparos contra pessoas, exceto em legítima defesa ou em situações de risco iminente.

- **Objetivo:** Alinhar as regras aos princípios modernos do uso da força.

**Gerenciamento de crise:**

- **Planejamento de operações**

  - **Proposta:** Planejar operações com base em informações de inteligência para minimizar riscos.

  - **Situação atual:** Não há diretrizes gerais específicas.

- **Gravação**

  - **Proposta:** Realizar gravações em vídeo das operações sempre que possível.

  - **Situação atual:** Não há diretrizes gerais específicas.

- **Tomada de decisão**

  - **Proposta:** Documentar e justificar todas as decisões durante as operações.

  - **Situação atual:** Sem diretrizes gerais específicas.

  - **Objetivo:** Alinhar as diretrizes à Lei do Sistema Único de Segurança Pública e a decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

**Abordagens de suspeitos e buscas domiciliares:**

- **Regras para “revista”**

  - **Proposta:** O policial deve explicar claramente o motivo da abordagem e os direitos do cidadão.

  - **Situação atual:** Sem diretrizes gerais específicas.

- **Produção de dados**

  - **Proposta:** Registrar o nome do cidadão abordado, as razões da “revista” e os procedimentos realizados.

  - **Situação atual:** Sem diretrizes gerais específicas.

- **Fundada suspeita para abordagem**

  - **Proposta:** Para uma abordagem justificada, deve haver indícios concretos de posse de arma ou objetos ilícitos; meras suposições não são suficientes.

  - **Situação atual:** Sem diretrizes gerais específicas.

- **Buscas domiciliares**

  - **Proposta:** Solicitar e registrar o consentimento do morador na ausência de mandado judicial.

  - **Situação atual:** Sem diretrizes específicas.

- **Objetivo:** Proteger direitos fundamentais, garantir transparência e assegurar a legalidade das ações das autoridades, em conformidade com decisões do STF.

**Uso de algemas:**

- **Proposta:** Uso permitido apenas em casos de resistência, risco de fuga ou ameaça à integridade de alguém; qualquer uso excepcional deve ser justificado por escrito.

- **Situação atual:** Sem diretrizes específicas.

- **Objetivo:** Clarificar os procedimentos para o uso de algemas, considerando a legislação brasileira e regulamentos anteriores.