Descubra as Novas Regras de Proteção Animal : O Que Você Precisa Saber!

É proibido deixar um animal de estimação sozinho por mais de 48 horas

Mesmo que esteja dentro de casa com água e comida, ou mantê-lo preso em correntes por períodos longos. A lei foi sancionada em 30 de julho e publicada no Diário Oficial de Vitória em 2 de agosto, estando em vigor desde essa data. Segundo Tarcisio Föeger, secretário municipal de Meio Ambiente (Semmam) de Vitória, anteriormente, a definição de abandono era bastante subjetiva.

 


Às vezes, recebíamos denúncias pelo sistema 156 de que um animal estava abandonado em uma residência. Chegando ao local, constatávamos que o animal tinha ração, água e condições mínimas. No entanto, faltava um aspecto crucial: a presença de uma pessoa para cuidar dele. Não basta deixar água e ração se a pessoa vai viajar por quatro ou cinco dias", explicou.


 

As atualizações da lei agora estabelecem um critério de tempo de 48 horas, que será verificado por videomonitoramento, denúncias, vídeos e outras provas que possam confirmar o abandono.

 

 

Além disso, a mudança na legislação abrange a possibilidade de deixar animais presos a correntes dentro da residência. Embora a prática já fosse proibida na cidade, por violar um dos preceitos das cinco liberdades dos animais e representar riscos físicos e psicológicos, agora foram estabelecidas exceções específicas para o uso das correntes.

 


"Por exemplo, ao lavar a garagem ou consertar um portão, é aceitável prender temporariamente o animal para que ele não fuja. Isso é diferente de deixá-lo preso por longos períodos", destacou o secretário.

Tarcísio lembrou que, em Vitória, mesmo antes das alterações na lei, já era proibido o uso de animais para fins de guarda.



 

Denúncias de abandono ou maus-tratos em Vitória podem ser feitas pelo telefone 156, pelo site da Prefeitura ou através do aplicativo Vitória Online. As denúncias podem ser anônimas e devem conter informações detalhadas para facilitar a investigação, como horários, endereços, vídeos e fotos.

 


O conceito de "bem-estar animal" foi mencionado pela primeira vez em 1965 pelo The Farm Animal Welfare Committee (FAWC), Conselho de Bem-Estar de Animais de Produção do governo britânico, um grupo designado pelo Ministério da Agricultura do Reino Unido.

 

Segundo o FAWC, as cinco liberdades são:

  • Livre de fome e sede;
  • Livre de desconforto;
  • Livre de dor, lesões e doenças;
  • Livre para expressar seu comportamento natural;
  • Livre de medo e estresse.

 

Lei nº 10.102
Altera a Lei nº 8.121/2011, que estabelece normas para a posse responsável de animais domésticos e/ou domesticados e dá outras providências.
O prefeito municipal de Vitória, capital do estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica acrescido o §3º e incisos I, alíneas “a”, “b”, “c” ao artigo 1º da Lei nº 8.121/2011 que estabelece normas para a posse responsável de animais domésticos e/ou domesticados no Município de Vitória, e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º Fica caracterizada como dever de cidadania a posse responsável de animais domésticos e/ou domesticados e fica proibido o abandono de animais domésticos e/ou domesticados em logradouros públicos ou em áreas particulares quando desabitadas ou vazias por mais de 48 horas.
§3. Fica proibido manter animais presos em correntes ou assemelhados no âmbito do Município de Vitória.
I - Não se incluem na proibição previstas nesta lei as hipóteses em que:
a) Os animais estejam em circulação com seus tutores quando portando correntes.
b) Os animais fiquem acorrentados pontualmente para limpeza de calçada ou outras atividades temporárias, pelo tempo necessário a execução do serviço ou da atividade.
c) O proprietário do animal, especialmente tratando-se de cães, estiver em sua residência, e seja estritamente necessário, por motivos de segurança, manter temporariamente o animal acorrentado.”(NR)
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data da publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 30 de julho de 2024

 

 

 

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