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Abono de permanência - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

O que é?

O abono de permanência é um benefício pecuniário concedido ao servidor ativo, no valor equivalente à sua contribuição previdenciária, que opte por permanecer em atividade após ter cumprido todos os requisitos para aposentadoria voluntária, até completar os requisitos para a aposentadoria compulsória.

 

Abono de permanência


Quem pode utilizar esse serviço

Todos os servidores ativos que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a. Que contribuam para o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS;
b. Que se enquadrem em algum fundamento constitucional de aposentadoria voluntária, com exceção da aposentadoria por idade e compulsória;
c. Que optem, via requerimento, por permanecer em atividade.
Para o servidor saber se já atingiu o direito à concessão do abono de permanência, deverá enviar um e-mail para <dicob@mcti.gov.br> e solicitar uma contagem do seu tempo de contribuição, informando: nome completo, matrícula, CPF e telefone.

Etapas para a realização do serviço

Documentos necessários

    Formulário de Solicitação de Abono de Permanência fornecido pelo Órgão.
    Cópia do RG e CPF do servidor.
    Cópia da Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS:

- Se ingressou no MCTI antes da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990, o tempo anterior a essa data deverá ser averbado através de CTC emitida pelo INSS.

- Se teve outro trabalho, cuja contribuição previdenciária se deu no Regime Geral de Previdência Social – RGPS, ou seja, perante o INSS (ex: empresa pública, empresa privada, etc.).

    Cópia da Certidão de Tempo de Contribuição – CTC emitida por outro Ente Público:

- Se após a Lei 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990, trabalhou em algum Ente Público e a contribuição previdenciária se deu no Regime Próprio de Previdência Social – RPPS. Caso a contribuição se deu no RGPS, ou seja, perante o INSS, ver item anterior.

 Importante: Este Ministério NÃO receberá CTC original, para fins de concessão de Abono de Permanência. Esse documento deverá ser mantido sob a guarda do próprio servidor, devendo ser apresentada apenas quando solicitar a aposentadoria.

PROCEDIMENTOS PARA ABRIR O PROCESSO

SERVIDOR COM ACESSO AO SEI:

O servidor deverá preencher integralmente e assinar o “Formulário de Abono de Permanência” e encaminhar para Divisão de Concessão de Benefícios Previdenciários - DICOB, juntamente com cópia da identidade, CPF e cópia da Certidão de Tempo de Contribuição – CTC.

Importante: O Formulário deve ser preenchido integralmente. Formulários incompletos não serão aceitos, com consequente arquivamento do Processo.

SERVIDOR SEM ACESSO AO SEI:

O servidor deverá preencher integralmente e assinar o “Formulário de Abono de Permanência” e encaminhar para o endereço abaixo, juntamente com cópia da identidade, CPF e cópia da Certidão de Tempo de Contribuição – CTC.

MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

Divisão de Concessão de Benefícios Previdenciários – DICOB

Esplanada dos Ministérios, Bloco E, Sala T-28

CEP: 70067-900 Brasília – DF

Prazos

30 a 40 dias para a concessão do abono.

Legislação

Art. 3° § 3° da EC 103/2019, de 13 de novembro de 2019.

Art. 8º da EC 103/2019, de 13 de novembro de 2019.

Art. 10 § 5° da EC 103/2019, de 13 de novembro de 2019.

Emenda Constitucional n° 103, de 2019. Disponível em:

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc103.htm

Perguntas Frequentes

    Eu preciso me aposentar pelo mesmo fundamento em que eu pedir o abono de permanência?
    Não. A opção por um fundamento para a concessão do abono de permanência não vincula a concessão da aposentaria pela mesma fundamentação legal.
    Em quanto tempo vou começar a receber o abono?

    Se a publicação do ato ocorrer em tempo hábil para inclusão no SIAPE até o fechamento da folha de pagamento, o servidor receberá no mês subsequente ao mês da implementação.

    Se houver valores atrasados referente ao mesmo exercício anual, os valores poderão ser pagos ainda no mesmo ano.

    Informações sobre o pagamento de exercícios anteriores, entrar em contato com a Divisão de Pagamento – DIPAG.


Fonte: ww.gov.br