O Prefeito do Município de Itabirito torna pública a realização do concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro reserva para o cargo de Guarda Civil Municipal, conforme e mediante as condições estabelecidas neste edital, observando os termos da Lei Municipal nº 3008 de 22 de maio de 2014, da Lei Municipal nº 3003 de 02 maio de 2014, Lei Municipal nº 2380 de 08 de abril de 2005, Lei Municipal nº 2453 de 29 de novembro de 2005 e do Decreto Municipal nº 9338 de 13 de outubro de 2011.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O concurso público será regido por este Edital, seus anexos e suas eventuais retificações, assim como pelas instruções, comunicações e convocações dele decorrentes, obedecidas às legislações pertinentes.
1.2. O presente Concurso Público, dentro do prazo de sua validade, destina-se à cobertura de 72 (setenta e duas) vagas, limitando-se 60 (sessenta) vagas para composição do efetivo masculino da Guarda Civil Municipal de Itabirito e 12 (doze) vagas para composição do efetivo feminino da Guarda Civil Municipal de Itabirito.
1.2.1. Observando que não completando o número de vagas oferecido para o Sexo Feminino ou Masculino, poderão ser completadas as 72 (setenta duas) vagas existentes com candidatos aprovados de acordo com a ordem de classificação geral.
1.2.2. As vagas serão providas de acordo com o interesse e a necessidade do Município de Itabirito, observada a ordem classificatória dos candidatos aprovados.
1.3. A realização de todas as Etapas da 1ª FASE e o Curso de Formação da 2ª Fase serão realizadas pela Fundação de Apoio e Desenvolvimento da Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais - Fundação Renato Azeredo, doravante denominada FRA, localizada à Rua Bedran Saad Bedran, 446, Bairro Nova Suíssa, Belo Horizonte/MG, CEP 30.421-160, telefone (31) 3319-8700, endereço eletrônico www.gestaoconcurso.com.br e e-mail comunicacao@gestaoconcurso.com.br.
1.4. O prazo de validade deste Concurso Público será de 02 (dois) anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma vez por igual período a critério exclusivo do Poder Executivo do Município de Itabirito.
1.5. A inscrição será efetuada, exclusivamente via internet, no endereço eletrônico www.gestaoconcurso.com.br, por meio do link correspondente às inscrições do Edital 01/2014, no período compreendido entre 10h00 do dia 10 de setembro de 2014 e 22h00 do dia 13 de outubro de 2014, considerando como horário oficial o de Brasília/DF, mediante o pagamento da respectiva taxa, por meio de boleto eletrônico, pagável em toda a rede bancária, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária.
1.6. Os candidatos aprovados no concurso público regido por este Edital cumprirão jornada de trabalho estabelecida neste edital e terão sua relação de trabalho regida pela Lei Municipal nº 3008 de 22 de maio de 2014, da Lei Municipal nº 3003 de 02 maio de 2014, da Lei Municipal nº 2380 de 08 de abril de 2005, Lei Municipal nº 2453 de 29 de novembro de 2005 e do Decreto Municipal nº 9338 de 13 de outubro de 2011, vinculado à Administração Direta.
1.7. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico Estatutário.
1.8. Não serão reservadas vagas para os candidatos portadores de deficiência, face à exigência estabelecida no inciso II do artigo 38 do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que determina que não se aplica a reserva de vagas para candidatos com deficiência nos casos de provimento de cargo ou emprego público integrante de carreira que exija aptidão plena do candidato.