A Lei nº 4127 de 25.06.92, cria a
Guarda Civil Municipal nos termos do § 7º do artigo 44 da Lei Orgânica
do Município de Guarulhos. A Guarda foi criada conforme dispões o artigo
9º das disposições transitórias da Lei Orgânica do Município.
Suas principais atribuições: manutenção da ordem, a guarda do patrimônio do Município, dos órgãos da Administração direta e indireta, das escolas, hospitais, patrulhamento nas praças públicas, policiamento de trânsito e onde se fizer necessário.
Suas principais atribuições: manutenção da ordem, a guarda do patrimônio do Município, dos órgãos da Administração direta e indireta, das escolas, hospitais, patrulhamento nas praças públicas, policiamento de trânsito e onde se fizer necessário.