DESCUMPRIMENTO DA LEI 6.481 DESDE 2009 PELOS COMERCIANTES
As tradicionais sacolas plásticas fornecidas por estabelecimentos comerciais para o acondicionamento de produtos estão com os dias contatos em Guarulhos. O prefeito sancionou a Lei 6.481, de autoria do vereador Alencar Santana (PT) que obriga a utilização de embalagens biodegradáveis ou reutilizáveis. A administração municipal estipulou o prazo de 60 dias para regulamentar a Lei.
De acordo com o texto da Lei, a embalagem plástica biodegradável deve ser confeccionada de qualquer material que apresente degradação acelerada por luz e calor e que se desintegre por oxidação em até 18 meses. Segundo o especialista no setor, Nivaldo Bofio, representante brasileiro da empresa inglesa Symphony - empresa especializada na confecção de sacolas oxiobiodegradáveis – se o comerciante guarulhense tiver apenas a opção de utilizar sacolas biodegradáveis – feitas de resina de milho e mandioca, por exemplo – poderá pagar até dez vezes a mais do valor das sacolas tradicionais. Para ele, a melhor opção é a utilização das embalagens oxiobiodegradáveis. “É a mesma embalagem utilizada pelo comércio, com uma diferença, no processo de fabricação é adicionada uma espécie de sal ao plástico que permite a decomposição do material em até dois anos”, explicou.
Bofio afirma que, hoje, já existem empresas no país vendendo as embalagens oxiobiodegradáveis pelo mesmo valor das tradicionais. “É uma alternativa viável e barata, que não prejudicará a mão de obra existente para a fabricação das sacolas e que pode ser utilizada por grandes e pequenos stabelecimentos”, afirmou.
Para o gerente do Supermercado Barbosa, Hélio Pereira, se as novas embalagens forem mais caras que as tradicionais, inevitavelmente os custos serão repassados para o consumidor. Ele contou que o supermercado já comercializa as sacolas retornáveis, mas afirma que o produto está encalhado na loja. “Neste início do ano, a loja do Taboão, por exemplo, não vendeu nenhuma sacola. Os consumidores preferem pegar as tradicionais sacolas para utilizarem como lixo”, disse.
Já o empresário José Marinho da Silva, da Trópicos Magazine, sabe que é preciso pensar em alternativas que não prejudique o meio ambiente, mas ressalta que a administração municipal tinha que ter ouvido os comerciantes. “Era preciso ouvir os fabricantes das sacolas plásticas e os comerciantes para saber qual a melhor alternativa, pois se a embalagem biodegradável for mais cara que as tradicionais, certamente teremos que repassar o valor para os consumidores”, falou.
Resposta - Segundo o secretário de Governo, Alencar Santana, autor do projeto, o objetivo da Lei nº 6.481 é estritamente de preservação do meio ambiente. Ele garantiu, também, que as embalagens oxiobiodegradáveis também poderão ser utilizadas
Até o dia 9 de julho/2009, os estabelecimentos comerciais terão que se adequar a nova Lei, quem descumprir poderá ser multado em até 1000 UFGs – cerca de R$ 1.900.
Publicado em 24/01/2009 07:59:59
Fonte: http://www.aceguarulhos.com.br/content.php?m=20090123120128