O juiz Jeronymo Pedro Villas Boas, da 1.ª Vara de Fazenda Pública Municipal de Goiânia, anulou na sexta-feira o contrato de união estável celebrado pelo casal Liorcino Mendes e Odílio Torres num cartório da cidade no dia 9 de maio. Ele agiu por ofício, sem ser provocado.
Villas Boas determinou ainda que todos os cartórios de Goiânia se recusem a escriturar contratos de união entre gays sem que haja uma sentença judicial. Para o juiz, reconhecer este tipo de direito a homossexuais é o 'mesmo que admitir que um determinado vocalista de banda de rock fizesse a exposição de seus órgãos íntimos em público'.
Ministros do STF ouvidos ontem pelo Estado disseram que já esperavam que isso fosse ocorrer. Agora, aguardam que o casal prejudicado entre com uma reclamação diretamente no STF contra a decisão de Goiânia.
Léo Mendes, como Leorcino é conhecido, confirmou que tomará essa iniciativa. 'Tenho medo do ambiente de insegurança jurídica que decisões como essa causam no País', afirmou.
O STF terá de julgar essa reclamação para ratificar a decisão que tomou em 5 de maio, o que poderá inibir outros juízes de proibir a união estável entre homossexuais. 'É para confirmar a nossa decisão', disse um ministro do Supremo, que pediu para não ser identificado porque estaria antecipado o voto de um novo julgamento.
Terceiro sexo. O juiz Villas Boas decidiu agir de ofício, ou seja, sem ser provocado por um pedido. Em sua decisão, ele disse que soube pela imprensa da união entre Liorcino e Odílio.
Para Villas Boas, o STF mudou a Constituição sem ter poderes para tanto. Ele se apega ao artigo 226 da Carta que fala da união estável entre homem e mulher. O Supremo, segundo ele, teria criado um 'terceiro sexo'.
'A ideia de um terceiro sexo (decorrente do comportamento social ou cultural do indivíduo), portanto, quando confrontada com a realidade natural e perante a Constituição Material da Sociedade (Constituição da Comunidade Política) não passa de uma ficção jurídica, incompatível com o que se encontra sistematizado no Ordenamento Jurídico Constitucional', escreveu.
Ao tomar a decisão de reconhecer a união estável entre casais homossexuais, o STF baseou-se, entre outras coisas, no artigo 5.º da Constituição, que diz que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.
Como até hoje o Congresso não aprovou uma legislação específica para regular a união entre pessoas do mesmo sexo, o STF teria de garantir a essa minoria direitos considerados fundamentais.
Fonte: MSN