A doação de livros substitui outras penas alternativas, como doação de cestas básicas, prestação de serviços comunitários e pagamento de multas.
Quem se envolver em crimes leves em Presidente Venceslau, no extremo oeste paulista, terá a chance de optar pelo pagamento de uma pena alternativa inédita no País: a doação de livros infantis para os cerca de 4 mil alunos das 16 escolas municipais. O autor da ideia é o juiz Silas Silva Santos, de 33 anos, titular da 1.ª Vara Judicial do Fórum de Presidente Venceslau.
A doação de livros substitui outras penas alternativas, como doação de cestas básicas, prestação de serviços comunitários e pagamento de multas. Para escapar de processos, 24 interessados aderiram à proposta do magistrado desde março. Até agora, 14 acusados doaram 648 livros infantis à Secretaria Municipal de Educação.
"Não há condenação, não há confissão de culpa quando o sujeito adere a essa transação. Há um ajuste entre o autor da infração e o Ministério Público, justamente para evitar o processo e uma eventual pena criminal mais grave", explica o juiz, lembrando que os envolvidos têm interesse em aderir ao programa porque ficam sem antecedentes criminais. "Quando o sujeito adere não fica registrado antecedente."
Serão beneficiados os acusados de crimes leves, como calúnia, desacato e lesões corporais leves, condenados a até 2 anos de prisão. Além dessas exigências, a medida beneficia réus primários com bons antecedentes.
"Eu entrego uma lista de livros e ele (acusado) próprio entrega na secretaria. Nós optamos por transformar essa prestação de serviço no que eu chamaria de cesta de livros. O objetivo é formar bibliotecas municipais", diz Silva Santos.
A doação de livros substitui outras penas alternativas, como doação de cestas básicas, prestação de serviços comunitários e pagamento de multas. Para escapar de processos, 24 interessados aderiram à proposta do magistrado desde março. Até agora, 14 acusados doaram 648 livros infantis à Secretaria Municipal de Educação.
"Não há condenação, não há confissão de culpa quando o sujeito adere a essa transação. Há um ajuste entre o autor da infração e o Ministério Público, justamente para evitar o processo e uma eventual pena criminal mais grave", explica o juiz, lembrando que os envolvidos têm interesse em aderir ao programa porque ficam sem antecedentes criminais. "Quando o sujeito adere não fica registrado antecedente."
Serão beneficiados os acusados de crimes leves, como calúnia, desacato e lesões corporais leves, condenados a até 2 anos de prisão. Além dessas exigências, a medida beneficia réus primários com bons antecedentes.
"Eu entrego uma lista de livros e ele (acusado) próprio entrega na secretaria. Nós optamos por transformar essa prestação de serviço no que eu chamaria de cesta de livros. O objetivo é formar bibliotecas municipais", diz Silva Santos.
Fonte: O Estado de S. Paulo
GCM MORAES