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Até o dia 5 de outubro, eleitor só pode ser preso em flagrante



Desde a meia-noite desta terça-feira até às 16h59 do dia 5 de outubro, nenhuma pessoa poderá ser presa em todo o território nacional, salvo nos casos em flagrante ou por condenação judicial devido à crime inafiançável. Segundo os termos da legislação eleitoral, caso alguém seja detido, o caso deve ser encaminhado à presença de um juiz para verificar a legalidade da prisão.

Caso a detenção seja irregular, o magistrado pode determinar o relaxamento da prisão e o mandante pode ser responsabilizado. O artigo do Código Eleitoral prevê até quatro anos de reclusão para quem "prender ou deter eleitor, membro de mesa receptora, fiscal, delegado de partido ou candidato". Os candidatos, fiscais vinculados aos partidos políticos e mesários já não podem ser presos desde o dia 18 deste mês.
GCM MORAES