
Diante de tal fato os GCM's em questão lograram êxito em detê-lo alguns metros adiante, quando este guardava os sacos, que continham mídias de DVD dentro de um veículo com a ajuda do proprietário do automóvel e das mercadorias. Procedeu-se a abordagem devido à atitude suspeita e após indagado o contrafeitor afirmou que utilizaria as mídias (total de 4.330 peças) e o material para impressão para a reprodução de DVD's piratas.
O mesmo não possuía nota fiscal das mercadorias e, ao perceber que teria os produtos apreendidos, ofereceu aos integrantes da guarnição a quantia de R$1.000,00 para que houvesse a liberação dos mesmos. Ao retirar do bolso algumas cédulas estendendo-as em direção ao GCM, foi-lhe dada a voz de prisão em flagrante delito, sendo conduzido de imediato ao 03ºDP, onde a autoridade policial determinou a elaboração do BO nº252/2010 de natureza corrupção ativa, art. 333 (Flagrante) e a apreensão de todo o material e mais os R$245,00 que o autor estendeu em mãos na tentativa de corromper os GCM's.
Texto elaborado pelo GCM Duarte